Relatório de Transparência Salarial

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A Sancris Linhas e Fios informa que está republicando o Relatório de Transparência Salarial emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, unicamente
em cumprimento ao disposto na Lei n. 14.611/2023, ao Decreto n. 11.795/2023 e à Portaria 3.714/2023.

Importante destacar que o relatório apresentou dados considerando todo o universo de mulheres e homens da empresa de forma genérica, sem considerar o nível hierárquico, as atividades de trabalho de cada gênero, função efetiva, performance de cada colaborador, tempo de trabalho na empresa e tempo de exercício
da função, conforme estabelecido pela própria CLT.

Da mesma forma, o relatório emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE também não levou em consideração as normas, prêmios, acordos coletivos e,
notadamente, o Plano de Cargos e Salários, todos implementados pela Sancris.
Por estes motivos, ressaltamos que o relatório emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE não reflete, de fato, o cenário atual da Sancris, pelos seguintes motivos:

O referido relatório foi elaborado e conduzido de forma unilateral pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sem qualquer participação da Sancris no processo de análise e definição dos critérios metodológicos utilizados. Por isso motivo a Sancris não dispõe de informações que justificam as variáveis consideradas
na comparação salarial entre homens e mulheres;
A metodologia utilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE está baseada unicamente no CBO (Código Brasileiro de Ocupações), que ao nosso ver não
reflete a realizada da empresa, muito menos a complexidade das funções existentes;

Não se pode admitir como verdade absoluta uma apuração genérica, pois a única forma de se apurar eventual diferença salarial entre gêneros seria através da
análise, pormenorizada, das nuances de cada função, bem como das competências e desempenhos individuais de cada um dos colaboradores;
Entendemos que o relatório não considerou fatores significativos como, por exemplo, o tempo de trabalho de cada colaborador na empresa e o tempo de trabalho em cada função. Esses referidos fatores são determinantes para a composição salarial, conforme previsão contida no parágrafo 5º, do art. 461, própria CLT;

O relatório não levou em consideração os prêmios estabelecidos pela empresa através de acordos coletivos, muito menos o Plano de Cargos e Salários, outro
fator determinante para análise da existência, ou não, da equiparação salarial, conforme prevê o parágrafo 2º, do art. 461, própria CLT;

A Sancris, de forma pioneira, possui a maioria do seu quadro funcional composto por mulheres, sempre respeitando o piso salarial de forma igualitária dentro
dos limites previstos no art. 461 da CLT. Entretanto, como o relatório foi elaborado sem considerar essas variações e peculiaridades, a composição de colaboradores por gêneros sem a ressalva desses critérios, pode influenciar nas médias salariais apontadas;

Por fim, a Sancris ressalta o tratamento especial que sempre possuiu com a igualdade, refletivo no próprio relatório que aponta a predominância de mulheres
em seu quadro funcional.

Da mesma forma, reitera seu compromisso com a igualdade de gênero, inclusão de grupos diversos e no aprimoramento das políticas e programas que buscam
garantir um ambiente de trabalho inclusivo.

Entretanto, apesar das ressalvas e das inconsistências acima apontadas e justificadas, com o objetivo de cumprir o disposto no Parágrafo 3º, do art. 2º, do Decreto n. 11.795/2023, a Sancris disponibiliza o relatório de transparência salarial emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através do link abaixo:

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